- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento revestem a natureza de apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de reembolso de despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.
- 2 -As despesas financiadas no âmbito do presente Regulamento não podem ter sido objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem municipal, regional, nacional, europeia ou internacional.
- 3 -Os municípios confirmam o disposto no número anterior quanto, respetivamente, às fontes de origem municipal.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023