O montante do apoio corresponde à aplicação de uma taxa de comparticipação de 100 % das despesas elegíveis, exceto se o total apurado, incluindo no âmbito do Programa Apoiar Freguesias, ultrapassar a dotação global fixada, caso em que a taxa de comparticipação é ajustada em conformidade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 5.º — Taxa de comparticipação
Vigente desde: 02/05/2023
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