Com a assinatura do contrato, o beneficiário do apoio fica obrigado a:
- a)Dispor de um processo relativo às respetivas despesas apoiadas, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com as mesmas devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes ao seu pagamento;
- b)Conservar os documentos relativos à despesa realizada, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo legalmente estabelecido; e
- c)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e auditoria.