Podem beneficiar do apoio previsto no presente despacho os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residência nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;
- b)Inscrição na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- c)Detenção de área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
- d)Detenção de marca de exploração, localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estejam associados à marca de exploração do baldio;
- e)Candidatura de uma área mínima de um hectare de superfície em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos.