Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo 3.º e que tenham submetido, no Pedido Único de 2025, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 - Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025