Os beneficiários do apoio durante o período de compromisso anual são obrigados a:
- a)Manter as condições de elegibilidade;
- b)Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos para a prática efetiva de pastoreio nas áreas de baldio, garantindo durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,200 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.