- 1 -As funções exercidas pelos elementos das carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário podem assumir as seguintes tipologias:
- a)Função comando;
- b)Função chefia;
- c)Função estado-maior;
- d)Função execução.
- 2 -Os bombeiros especialistas podem exercer as funções referidas nas alíneas c) e d) do número anterior.
Artigo 2.º — Funções
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