- 1 -Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais de admissibilidade à data de abertura do concurso.
- 2 -A apresentação a concurso é efetuada por requerimento dos candidatos, acompanhado dos demais documentos exigidos no aviso.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas deve ser fixado entre cinco e sete dias seguidos, a contar da data de publicação do aviso.
- 4 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissibilidade e à avaliação curricular, no prazo máximo de 10 dias seguidos.
- 5 -Não havendo candidatos excluídos, é afixada no corpo de bombeiros a relação dos candidatos admitidos.
- 6 -Havendo candidatos excluídos, a relação dos candidatos admitidos é afixada no corpo de bombeiros após conclusão do procedimento previsto nos números seguintes.
- 7 -O júri, no prazo máximo de 5 dias seguidos, após verificação dos requisitos de admissibilidade e avaliação curricular, procede à notificação dos candidatos excluídos para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de envio da notificação.
- 8 -Terminado o prazo referido no número anterior, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica por escrito todos os candidatos excluídos.
- 9 -Da decisão de exclusão prevista no número anterior cabe recurso, a interpor no prazo de 5 dias seguidos, a contar da data da notificação, para o comandante do corpo de bombeiros ou para o comandante operacional distrital, nos casos em que o júri foi nomeado por este.
- 10 -Recebido o recurso o comandante decide no prazo de 10 dias seguidos.
- 11 -A interposição de recurso da exclusão do concurso suspende os procedimentos do concurso.
Artigo 45.º — Admissão a concurso e avaliação curricular
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019