- 1 -Independentemente da modalidade de horário de trabalho adotada, os trabalhadores da DGAV devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhe foram designadas e aí permanecer continuadamente.
- 2 -Qualquer ausência ou saída dentro do período de presença obrigatória, incluindo para efeitos de serviço externo, tem de ser previamente autorizada pelo superior hierárquico.
Artigo 17.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019