- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do/a Diretor/a.
- 2 -Aplicam-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e o Código de Procedimento Administrativo, e a demais legislações em vigor, sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente Regulamento.
Artigo 25.º — Lacunas e Legislação Aplicável
Vigente desde: 02/05/2023
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