- 1 -O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente Regulamento em cargo de direção intermédia, objeto de reorganização, cujo cargo de dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para o Serviço que lhe sucedeu, mantendo-se a duração da comissão de serviço em curso.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior, que se mantêm.
Artigo 24.º — Cargos de Dirigentes
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023