- 1 -As Áreas e os Serviços da NOVA School of Law são dirigidos pelo/a Diretor/a ou, por sua delegação, pelo/a Subdiretor/a ou Administrador/a Executivo/a, em conformidade com o artigo 10.º, alínea e), dos Estatutos da NOVA School of Law.
- 2 -As Áreas da NOVA School of Law podem integrar Direções de Serviços, que agreguem dois ou mais serviços, que podem ser dirigidas por um/a titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os serviços da NOVA School of Law podem ser dirigidos por um/a titular de cargo de direção intermédia de 2.º, 3.º ou 4.º grau.
Artigo 3.º — Direção e Coordenação das Áreas e Serviços
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023