- 1 -A Área de Investigação corresponde ao Centro de Investigação da NOVA School of Law, o CEDIS - Centro de Investigação sobre Direito e Sociedade.
- 2 -O CEDIS tem estrutura e órgãos próprios e rege-se pelo regulamento n.º 3/2023, de 3 de janeiro.
- 3 -Os/As colaboradores/as da área de apoio à Área de Investigação são contratados pela Faculdade e respondem à Direção do CEDIS no que respeita a todas as questões funcionais, nomeadamente quanto à distribuição de serviço e à sua execução, sem prejuízo de, à semelhança dos/as demais trabalhadores/as, se encontrarem abrangidos pela regulamentação interna e laboral aplicável e subordinados hierárquica e disciplinarmente à Direção da Faculdade.
- 4 -Os/As colaboradores/as referidos no parágrafo anterior integram os serviços que compõem a Área de Investigação e colaboram com todos os serviços e órgãos da Faculdade, dos quais recebem colaboração para o desenvolvimento das suas atividades, nas tarefas que extravasam as competências da Área de Investigação.
- 5 -A Área de Investigação é composta por:
- a)Serviço de Apoio à Gestão da Unidade e de Projetos;
- b)Serviço de apoio à Prestação de Serviços à Comunidade e de Comunicação de Ciência.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023