A realização e pagamento das despesas em conta de FM não carece de qualquer formalidade específica para a sua realização, mas devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser de pequeno montante;
- b)Enquadrar-se na natureza de despesa autorizada;
- c)Ser autorizada pelo responsável em quem o FM foi constituído, através de aposição de assinatura nos documentos, de forma legível e indicação da qualidade pela qual exerce a competência;
- d)Ser fundamentada, nomeadamente por referência ao motivo porque a despesa foi realizada e paga (a fundamentação pode ser efetuada no próprio documento, por exemplo, no verso);
- e)Ser justificada através de documento contabilístico válido que inclua todos os requisitos exigidos na Lei.