Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio
Âmbito
Enquadramento
Objetivos
Definições
Para efeitos do presente regulamento são aplicáveis as definições que se seguem.
Natureza das despesas realizadas e pagas através de Fundo de Maneio
Requisitos de admissibilidade da realização e pagamento de despesas através de Fundo de Maneio
A realização e pagamento das despesas em conta de FM não carece de qualquer formalidade específica para a sua realização, mas devem cumprir os seguintes requisitos:
Constituição do Fundo de Maneio
Forma de constituição do Fundo de Maneio
Reconstituição do Fundo de Maneio
Reposição do Fundo de Maneio
Data de entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
08/05/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
312279563