- 1 -O FM é constituído e reposto em numerário ou cheque à ordem do seu responsável, e será reconhecido na contabilidade em subconta específica.
- 2 -O FM assim constituído permanece sob a custódia do responsável constituído ou do seu assistente e os movimentos são realizados através de caixa.
Artigo 8.º — Forma de constituição do Fundo de Maneio
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019