- 1 -Do processo, instruído pelo aluno e entregue nos Serviços Académicos, devem constar os seguintes elementos:
- a)Requerimento no qual é formulado o pedido de creditação de competências, subscrito pelo aluno;
- b)Certificados de habilitações devidamente autenticados pela instituição na qual a formação foi obtida;
- c)Programas de Unidades Curriculares, autenticados pelo estabelecimento de ensino onde a formação foi obtida, com a respetiva carga horária e ECTS, quando aplicável;
- d)Provas de conhecimentos realizadas no âmbito das unidades curriculares, em que o requerente obteve aprovação (por exemplo, trabalhos realizados, individuais ou coletivos, ou enunciados de provas de avaliação) caso o aluno as entenda anexar para melhor explicitação das competências obtidas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas do número anterior, no decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessário, a apresentação de documentação adicional.
- 3 -No caso de formações obtidas na ESCS os alunos estão isentos de entregar os documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º — Instrução do pedido de creditação
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021