Regulamento de Creditação de Competências Académicas da Escola Superior de Comunicação Social
Âmbito, objeto e enquadramento legal
O presente regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar pela ESCS na creditação de competências adquiridas em contexto de formação académica conferentes ou não de grau, designadamente: os ciclos de estudos superiores conferentes de grau, os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CteSP), as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto; a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras; a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; e outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores.
Creditação
Instrução do pedido de creditação
Procedimento de Creditação
O processo de creditação difere consoante os tipos de pedidos pelo que os requerentes podem solicitar:
Órgãos, estruturas responsáveis e funções
Intervêm no processo de creditação os seguintes órgãos e entidades:
Prazos
Termos de Creditação
Atribuição de classificação
CFinal = {[(COrigem - Cmín)/(Cmáx - Cmín)] * 10} + 10
onde:
CFinal = Nota convertida para a escala portuguesa
COrigem = Nota da unidade curricular na instituição de origem
Cmín = Nota mínima a que corresponde a aprovação na escala de classificação na origem
Cmáx = Nota máxima da escala de classificação na origem
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Disposições Finais
314221529