Intervêm no processo de creditação os seguintes órgãos e entidades:
- a)O Conselho Técnico-Científico da ESCS nomeará, sob proposta do Coordenador de curso, um Júri de Creditação, por ciclo de estudos, para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento.
- b)O Júri de Creditação deve conter no mínimo três professores, sendo coordenado por um professor designado para o efeito.
- c)O Júri de Creditação pode, sempre que entender necessário, solicitar a colaboração de docentes.