- 1 -O pedido de creditação, instruído com os elementos a que se refere o n.º 1. do artigo 3.º, deve ser solicitado nos prazos regulamentados, por despacho interno, em cada ano letivo.
- 2 -No caso da matrícula/inscrição ser realizada após as datas regulamentadas para o efeito, o pedido de creditação deve ser solicitado até ao prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da matrícula/inscrição.
- 3 -Instruído o processo, os Serviços Académicos deverão enviá-lo no prazo de cinco dias úteis ao Júri de Creditação, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O processo deve estar concluído no prazo de um mês, devendo ser tida em conta a calendarização da realização mais próxima da reunião do plenário do Conselho Técnico-Científico.
- 5 -O resultado do pedido de creditação é notificado ao aluno por correio eletrónico institucional, no prazo de 5 dias úteis, após a deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 6 -Durante o período de análise do pedido, os candidatos podem frequentar as unidades curriculares às quais pedem creditação, garantindo a assiduidade estabelecida no respetivo regulamento.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 19/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021