- 1 -O IPSantarém assume uma política de não tolerância à prática de assédio, dentro e/ou fora do local de trabalho ou do horário de trabalho.
- 2 -O Instituto deve promover condições dignas de trabalho, sendo, expressamente, proibidos o assédio e a intimidação, praticados a qualquer título.
- 3 -É expressamente proibida a adoção de comportamentos discriminatórios, designadamente com base na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções filosóficas, políticas ou ideológicas e filiação sindical.
- 4 -O incumprimento dos princípios constantes do presente Código fica sujeito às sanções legalmente previstas.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023