As Unidades Orgânicas Flexíveis são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirigem.
Artigo 10.º — Dirigentes
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017