- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam pelo menos, um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 3 -A área de licenciatura exigida poderá constar do ato que proceder à determinação da abertura do procedimento concursal.
Artigo 12.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017