- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau têm direito à remuneração prevista na Lei geral para o cargo a que corresponde 70 % do vencimento do cargo Dirigente de Direção Superior de 1.º Grau.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau têm direito a uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 13.º — Remuneração
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017