- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Ao Presidente da Câmara Municipal compete ainda superintender os Gabinetes Municipais, nomeadamente Gabinete de Apoio à Presidência, Serviço Municipal de Proteção Civil, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e o Gabinete de Organização e Auditoria.
- 3 -Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara.
- 4 -O Presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar, ou subdelegar a sua competência no dirigente das respetivas unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 5 -A distribuição do pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal, sob proposta dos respetivos dirigentes e coordenadores.
Artigo 4.º — Superintendência
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017