- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por:
- a)Unidades Orgânicas flexíveis;
- b)Subunidades orgânicas;
- c)Equipas de Projeto.
- 2 -São ainda criados os Serviços de Assessoria e Coordenação os quais constituem as estruturas de apoio direto à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores com competências delegadas.
Artigo 5.º — Modelo
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017