- 1 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos tem atribuições no domínio da gestão do pessoal docente e não docente, competindo-lhe designadamente:
- a)Efetuar a gestão administrativa dos processos de recursos humanos do IPC relacionados com concursos, contratações, férias, faltas, licenças, modalidades de prestação de trabalho, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, dispensas de serviço, prestações familiares e outras regalias sociais, aposentação, acumulação de funções, processamento de remunerações, outros abonos e descontos, assim como a gestão dos processos individuais;
- b)Assegurar a passagem de certidões, declarações e notas de tempo de serviço dos trabalhadores do IPC;
- c)Proceder à análise jurídica dos processos e matérias no âmbito dos recursos humanos referentes a concursos, carreiras, vínculos, progressões, acumulação de funções, mobilidade, modalidades de prestação de trabalho, abonos, férias, faltas e licenças, entre outros, do pessoal do IPC;
- d)Assegurar a elaboração de despachos, regulamentos, estudos e procedimentos relativos à gestão de recursos humanos, solicitados pelos Órgãos de Gestão do IPC;
- e)Efetuar a comunicação com a Imprensa Nacional, Unidades Orgânicas e demais entidades sobre assuntos relativos à gestão de recursos humanos;
- f)Proceder ao controlo e análise da gestão das quotas de efetivos e dos mapas de pessoal do IPC;
- g)Efetuar a recolha, análise de informação e elaboração de relatórios sobre a ação desenvolvida pelo IPC na área da gestão dos recursos humanos;
- h)Propor a definição de procedimentos de gestão de recursos humanos comuns do IPC;
- i)Apoiar e participar nos programas de formação dos trabalhadores integrados no departamento de gestão dos recursos humanos do IPC;
- j)Elaborar o Balanço Social e prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente: INDEZ, REBIDES e SIOE.
- k)Assegurar a implementação, acompanhamento e monitorização de normativos aplicáveis e decorrentes da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos integra o Serviço de Avaliação de Desempenho e Formação, competindo-lhe designadamente:
- a)Acompanhar os processos de avaliação dos trabalhadores do IPC;
- b)Apoiar as UO e Serviços na aplicação dos regulamentos de avaliação de desempenho;
- c)Desenvolver procedimentos que facilitem a aplicação dos processos de avaliação de desempenho;
- d)Assegurar a tramitação e aplicação dos resultados das avaliações de desempenho, em termos processuais e de progressão remuneratória;
- e)Identificar as necessidades de formação e promover a elaboração do Plano de Formação dos trabalhadores não docentes do IPC e do respetivo orçamento;
- f)Assegurar a concretização das ações de formação previstas no Plano de Formação dos trabalhadores não docentes do IPC;
- g)Propor a contratação dos formadores e a aquisição dos recursos técnicos e materiais necessários à concretização das ações;
- h)Organizar o processo de candidatura do Plano de Formação a financiamentos externos;
- i)Emitir os documentos comprovativos da frequência e aproveitamento das ações de formação;
- j)Organizar e manter o arquivo documental referentes às ações promovidas.
- 3 -As atribuições do Serviço de Avaliação de Desempenho e Formação previstas nas alíneas e) a j) do número anterior são prosseguidas sob a marca INOVIPC.
Artigo 16.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020