- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes que se matriculem/inscrevam nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), nos cursos de primeiro ciclo e de segundo ciclo indispensáveis ao exercício de uma atividade profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -Aos estudantes que frequentem cursos de 2.º ciclo de estudos não abrangidos pelo número anterior ou cursos não conferentes de grau, é aplicável o presente Regulamento com as necessárias adaptações.
- 3 -Aos estudantes que frequentem unidades curriculares isoladas, é aplicável o presente Regulamento com as necessárias adaptações.
- 4 -O disposto no presente regulamento é também aplicável aos cursos ministrados no Centro de Línguas e Cultura do Politécnico de Lisboa, designado doravante, abreviadamente, CLIC.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2020