Regulamento - prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas
Âmbito de aplicação
Valor
Pela frequência nos cursos indicados no artigo anterior é devida uma taxa, designada «propina», cujo valor é:
Vencimento e pagamento da propina
Quinta, até 31 de janeiro;
Sexta, até 28 ou 29 de fevereiro;
Sétima, até 31 de março;
Oitava, até 30 de abril;
Nona, até 31 de maio.
Décima, até 30 de junho
Propinas de unidades curriculares isoladas
Reduções e isenções do valor da propina
Redução do valor das propinas para estudantes a quem apenas falte a dissertação/trabalho
de Projeto/ Relatório de Estágio para conclusão de curso
Estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social
Pagamento de propina por militares
Pagamento de propina por agentes de ensino
Outros casos de pagamento específico da propina
Nos outros casos não abrangidos pelos artigos 8.º e 9.º em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso da propina, os estudantes devem efetuar o seu pagamento, nos termos e dentro dos prazos estabelecidos para o efeito, solicitando posteriormente o reembolso daquele à entidade financiadora.
Consequências académicas do não pagamento da propina
Cobrança coerciva
Anulação da matrícula/inscrição
Mudança para outra Unidade Orgânica do IPL
Mudança de par instituição/curso
Quando, por aplicação do regime de mudança de par instituição/curso, os estudantes sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino superior e estes requeiram informação adicional nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, o envio desta informação só é efetuada nos casos em que o estudante tenha a sua situação regularizada em termos de pagamento de propinas.
Plano de regularização por dívidas em atraso
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo presidente do Instituto ouvido o Conselho Permanente do IPL.
Disposições finais
O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2020/2021.
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