Nos outros casos não abrangidos pelos artigos 8.º e 9.º em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso da propina, os estudantes devem efetuar o seu pagamento, nos termos e dentro dos prazos estabelecidos para o efeito, solicitando posteriormente o reembolso daquele à entidade financiadora.
Artigo 10.º — Outros casos de pagamento específico da propina
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020