- 1 -Nos casos em que o estudante requeira a anulação da matrícula/inscrição, de um curso conferente de grau o valor da propina a ser cobrado é o seguinte:
- a)Nos 10 dias úteis seguintes à data da matrícula/inscrição - não há lugar à cobrança de propina;
- b)Até ao final do mês de dezembro - 50 % do valor da propina;
- c)Posterior ao prazo fixado na alínea anterior - total da propina.
- 2 -Não haverá lugar à cobrança de propina quando o estudante requeira a anulação da matrícula/inscrição, de um curso conferente de grau, nos sete dias úteis após:
- a)O conhecimento do indeferimento do seu pedido de bolsa de estudo;
- b)O conhecimento do valor atribuído pela bolsa e se este for inferior ao valor da propina.
- 3 -Nos casos em que o estudante requeira a anulação da matrícula/ inscrição de um curso não conferente de grau ou do CLIC com duração semestral ou superior, o valor da propina a cobrar é o seguinte:
- a)Até ao início das aulas - não há lugar à cobrança de propina;
- b)Após o início das aulas - total da propina.
- 4 -Nos outros cursos ministrados pelo CLIC com duração inferior a um semestre é sempre cobrada a totalidade da propina.
Artigo 13.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020