- 1 -Nos casos de mudança para outra unidade orgânica do IPL, ao abrigo de mudança de par instituição/curso, por parte de estudantes com pagamentos em atraso, mantêm-se as sanções previstas no presente regulamento, só podendo ser aceite a matrícula/inscrição na unidade orgânica para onde o estudante transita, caso seja efetuado o pagamento em atraso na unidade orgânica de origem.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior os estudantes devem apresentar no ato da matrícula/inscrição na unidade orgânica onde pretendem ingressar, documento comprovativo da não existência de quaisquer dívidas na instituição de origem.
Artigo 14.º — Mudança para outra Unidade Orgânica do IPL
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020