- 1 -A aceitação da matrícula ou inscrição em qualquer um dos cursos definidos no artigo 1.º implica o vencimento integral da propina referente ao ano letivo a que diz respeito e a regularização de eventuais dívidas vencidas e não pagas nos anos letivos anteriores.
- 2 -O pagamento da propina referente aos cursos conferentes de grau definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º pode ser efetuado:
- a)De uma só vez, no ato da matrícula/inscrição;
- b)Em dez prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, faseadas de acordo com os pontos i) e ii).
- i)As quatro primeiras de valor igual, correspondendo a 8,5 % cada uma do valor a pagar, vencendo-se no seguinte calendário do ano letivo a que dizem respeito: a primeira, no ato da matrícula/inscrição; a segunda, até 31 de outubro; a terceira, até 30 de novembro; a quarta até 31 de dezembro
- ii)As restantes de valor igual, correspondendo a 11 % cada uma do valor a pagar, vencendo-se no seguinte calendário do ano letivo a que dizem respeito:
Quinta, até 31 de janeiro;
Sexta, até 28 ou 29 de fevereiro;
Sétima, até 31 de março;
Oitava, até 30 de abril;
Nona, até 31 de maio.
Décima, até 30 de junho
- 3 -No caso de estudantes não beneficiários de bolsa de estudo, cujos agregados familiares sejam colocados, de forma súbita e inesperada, em situação de grave carência económica, e desde que requerido, podem ser autorizados modos de pagamento das propinas diversos do previsto no n.º 2 do presente artigo
- 4 -Podem ser fixados, por cada unidade orgânica, planos de pagamento adequados à situação de cada estudante, no caso de propinas vencidas e não pagas e respetivos juros de mora.
- 5 -A propina para os cursos não conferentes de grau referidos no n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento é paga de acordo com o plano definido no edital de abertura do concurso de acesso ao respetivo curso, aprovado pelo órgão estatutariamente competente da unidade orgânica e homologado pelo presidente do IPL.
- 6 -O pagamento da propina referente aos cursos referidos no n.º 4 do artigo 1.º pode ser efetuado:
- a)Cursos com duração semestral ou superior - de uma só vez, no ato da matrícula/inscrição ou em três prestações iguais e sucessivas a efetuar em cada um dos três primeiros meses de duração do curso.
- b)Outros cursos - o pagamento da propina deve ser efetuado de uma só vez, no ato da matrícula/inscrição.
Artigo 3.º — Vencimento e pagamento da propina
Vigente desde: 29/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2020