- 1 -À DF compete:
- a)Analisar e informar pedidos de autorização para o registo das embarcações de pesca, incluindo os pedidos de afretamento;
- b)Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos;
- c)Gerir a frota de pesca na perspetiva da sua adequação aos recursos disponíveis bem como na do cumprimento da regulamentação comunitária aplicável e validar a informação relativa às características técnicas das embarcações.
- 2 -À DF compete ainda, nas suas áreas de intervenção:
- a)C3oordenar e executar as políticas definidas para a frota e a indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura;
- b)Assegurar a permanente atualização do BNDP nas áreas da competência da DGRM;
- c)Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da competência da DGRM.
Artigo 19.º — Divisão de Frota (DF)
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017