Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos ficam as seguintes competências:
- a)Prestar apoio jurídico à DGRM;
- b)Instruir procedimentos contraordenacionais, no âmbito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º;
- c)Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;
- d)Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contenciosos comunitários;
- e)Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
- f)Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
- g)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
- h)Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente;
- i)Garantir a permanente atualização dos normativos jurídicos e proceder à preparação da transposição de normativos comunitários;
- j)Proceder à identificação e recolha da legislação nacional, comunitária e internacional e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela DGRM, e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base documental;
- k)Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas áreas de intervenção da DGRM e analisar as implicações que resultam para a legislação nacional.