- 1 -À DGVRH compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal da DGRM;
- c)Superintender e assegurar a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM;
- e)Assegurar os serviços de atendimento, com exceção do atendimento de natureza técnica na área da pesca, frota e administração e segurança marítima que fica na direta dependência das respetivas Direções de Serviços;
- f)Assegurar os serviços de expediente e organizar o fluxo informativo;
- g)Organizar, gerir e manter o acervo documental da DGRM;
- h)Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e atos solenes promovidos pela DGRM e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza.
- 2 -Ao Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal da DGVRH compete, designadamente, executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas na alínea b) do número anterior.
- 3 -Ao Núcleo de Secretaria da DGVRH compete, designadamente, executar os procedimentos técnicos e administrativos, em matéria de serviço de atendimento e expediente previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1.
Artigo 23.º — Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (DGVRH)
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017