- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau da Divisão de Certificação de Navios, da Divisão de Qualidade e Auditorias e da Divisão da Regulamentação e Assuntos Internacionais mantêm-se como dirigentes intermédios de 2.º grau nas seguintes unidades de mesmo nível que lhe sucedem, nos termos seguintes:
- a)O Chefe de Divisão de Cerificação de Navios mantem a comissão de serviço como Chefe de Divisão de Qualidade e Auditoria Interna;
- b)O Chefe de Divisão de Qualidade e Auditorias mantem a comissão de serviço como Chefe de Divisão de Navios em Serviço e Proteção;
- c)A Chefe de Divisão da Regulamentação e Assuntos Internacionais mantem a comissão de serviço como Chefe de Divisão de Novas Construções.
- 2 -Os restantes titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, unidades orgânicas flexíveis criadas pelo Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013, na sua atual redação, que neste despacho se mantem, ainda que com alteração da respetiva designação, mantêm a comissão de serviço nos seus precisos termos.
Artigo 29.º — Comissões de Serviço
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017