Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima ficam as seguintes competências:
- a)Assegurar, no âmbito das atribuições da DGRM, a representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo-portuário;
- b)Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;
- c)Contribuir, a nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), para a definição das políticas e doutrinas adotadas no âmbito do Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a coordenação das atividades dos delegados portugueses nos organismos deles dependentes no que diz respeito ao transporte marítimo.