À DRI compete:
- a)Definir os modelos de gestão e o regime de exploração de recursos pesqueiros em águas nacionais;
- b)Analisar e informar os pedidos de autorização para o exercício da pesca por embarcações comunitárias em águas nacionais;
- c)Emitir parecer técnico sobre alterações de modalidades de pesca das embarcações e sobre pedidos de autorizações de pesca com fins científicos;
- d)Avaliar o impacte da pesca lúdica e propor medidas de gestão adequadas.