- 1 -O SCT funciona na dependência da estrutura da reitoria com competências na área de Ciência e Tecnologia.
- 2 -Para a prossecução das suas atividades, o SCT compreende as seguintes unidades, constituídas num modelo de geometria variável:
- a)Unidade de registo, informação, divulgação e estatística;
- b)Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos;
- c)Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial.
- 3 -O SCT é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.
- 4 -O SCT pode compreender delegações nos campos universitários de Angra do Heroísmo e Horta, assim como noutras áreas geográficas, por proposta do elemento da equipa reitoral com competências na área da C&T.
- 5 -As delegações do SCT são dirigidas por um coordenador de área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.
Artigo 4.º — Organização e estrutura
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017