- 1 -Os inquéritos de avaliação pedagógica do 1.º semestre e a distribuição de serviço docente do ano letivo 2022/2023 serão considerados na avaliação de desempenho do triénio 2023-2025, sendo que todos os restantes elementos de avaliação serão considerados segundo os regulamentos em vigor no início do ano civil de 2023.
- 2 -O processo de aprovação da grelha de avaliação deverá estar concluído até 31 de março de 2023.
Artigo 18.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023