- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo a avaliação trienal implementada nos seguintes termos:
- a)No triénio 2023-2025, aos docentes que com a avaliação do ano de 2022:
- i)Obtenham seis avaliações consecutivas de desempenho excelente;
- ii)Obtenham três avaliações consecutivas de desempenho excelente;
- iii)Não obtenham avaliação de desempenho excelente.
- b)No triénio 2024-2026, aos docentes que com a avaliação do ano de 2022:
- i)Obtenham cinco avaliações consecutivas de desempenho excelente;
- ii)Obtenham duas avaliações consecutivas de desempenho excelente.
- c)No triénio 2025-2027, aos docentes que com a avaliação do ano de 2022:
- i)Obtenham quatro avaliações consecutivas de desempenho excelente;
- ii)Obtenham uma avaliação de desempenho excelente.
- a)No triénio 2023-2025, aos docentes que com a avaliação do ano de 2022:
- 2 -Aos docentes que se enquadrem nas situações referidas na alínea b), será realizada a avaliação do ano de 2023 de acordo com a grelha de avaliação, sendo a pontuação final ajustada ao período de um ano, passando a avaliação trienal a partir desse momento.
- 3 -Aos docentes que se enquadrem nas situações referidas na alínea c), será efetuada a avaliação do biénio 2023-2024 de acordo com a grelha de avaliação, sendo a pontuação final ajustada ao período de dois anos, passando a avaliação trienal a partir desse momento.
O Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC é republicado em anexo ao presente despacho.
9 de março de 2023. - O Vice-Presidente do IPC, substituto legal do Presidente, Doutor José de Jesus Gaspar.
ANEXO
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra
Preâmbulo
Face ao disposto no artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), cabe a cada Instituição aprovar os regulamentos necessários à execução do Estatuto;
O Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) foi aprovado pelo Despacho n.º 9209/2010, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio;
Após a ponderação dos resultados dos anos anteriores, verifica-se a necessidade de proceder à revisão do modelo e dos critérios de avaliação do desempenho dos docentes do IPC. Essa necessidade fundamenta-se nos seguintes aspetos:
Necessidades e debilidades identificadas, ao nível dos perfis de avaliação de desempenho e ao nível das diferentes grelhas de avaliação (por unidade orgânica);
Necessidade de adaptação face às regras e determinações com impacto na sua operacionalização;
Necessidade de simplificação e adaptação à evolução da instituição;
Apresentação de propostas formais de revisão por parte de Unidades Orgânicas de Ensino do IPC;
O processo estar previsto no regulamento anterior.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023