- 1 -A periodicidade da avaliação de desempenho dos docentes tem um caráter regular e realiza-se de três em três anos, salvo as exceções previstas no presente regulamento.
- 2 -A avaliação de desempenho dos docentes reporta-se, em regra, ao desempenho relativo aos três anos civis imediatamente anteriores àquele em que é efetuada.
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- 4 -O processo de avaliação do desempenho dos docentes decorre nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 5 -Na avaliação da dimensão pedagógica do desempenho, todas as atividades relacionadas com a dedicação à docência realizadas durante os anos letivos correspondentes ao período em avaliação, serão integralmente consideradas na avaliação desse período. Os restantes itens serão avaliados tendo como referência o período em avaliação.
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Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023