[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- a)[...];
- b)Para inscrições a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS inclusive, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70 % da propina anual for inferior a esta;
- c)Para inscrição em tese, dissertação, relatório de estágio ou trabalho de projeto, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70 % da propina anual for inferior a esta, ficando o estudante sujeito às condições do regime de tempo parcial estipuladas no Regulamento Académico da Universidade de Évora;
- d)No caso de estudantes internacionais é sempre devido pelo regime de tempo parcial, 70 % da propina do ano letivo definida anualmente em despacho reitoral, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70 % da propina anual for inferior a esta.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -Os estudantes em mobilidade incoming (in), independentemente do programa de mobilidade em que estejam integrados, não estão sujeitos ao pagamento de propinas pela inscrição nas unidades curriculares previstas no "Learning Agreement" aprovado pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica. No caso de o estudante pretender frequentar unidades curriculares não contempladas no "Learning Agreement", fica sujeito a pagamento de propinas devidas em inscrição em unidades curriculares isoladas.
- 10 -Propina de Regime Especial de apresentação de tese - o estudante que requeira provas públicas para obtenção do grau de doutor ao abrigo do referido no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, fica sujeito ao pagamento de dois anos letivos da propina do curso, em vigor na altura em que requer provas públicas de defesa da tese.
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -Aos estudantes internacionais que sejam atribuídas bolsas ao abrigo do artigo 22.º do Regulamento Académico (Despacho n.º 7/2019, de 11 de janeiro) não se aplicam cumulativamente os regimes especiais que conduzam à redução do montante de propinas, aplicando-se a opção mais favorável.»
07/05/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
312279085