- 1 -Os candidatos colocados deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho Reitoral, realizar online a matrícula e a inscrição na Universidade de Évora, em siiue.uevora.pt, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito, podendo ser efetuada presencialmente no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, sendo disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
- 2 -Se a notificação de colocação for posterior ao prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, o candidato tem 5 dias, após notificação da colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou na candidatura, para efetuar a matrícula online no SIIUE.
- 3 -Antecedendo e condicionando o ato da matrícula, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado, deve ser entregue nos Serviços Académicos documento comprovativo do preenchimento dos pré-requisitos, caso tal se aplique no curso em que foi colocado.
- 4 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado perde o direito de realizá-la e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, sem prejuízo no disposto no n.º 9 do artigo 9, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a fase subsequente de candidaturas.
- 5 -No ato de matrícula o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas e obrigatórias alternativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em Despacho Reitoral.
- 6 -No ato de matrícula online, o estudante declara sob compromisso de honra ter tido conhecimento que ao efetuar matrícula ficou inscrito nas unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano do curso em que ingressa e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas pode ser efetuado através de requerimento submetido através do Sistema de Gestão Documental da Universidade de Évora (GesDoc), ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.
- 7 -O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na candidatura, da confirmação da sua matrícula, do número de estudante na UÉ e de login de acesso ao seu perfil de estudante no SIIUE. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 8 -Através do perfil de estudante no SIIUE poderá ser obtido comprovativo de matrícula e inscrição, referências multibanco para pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações e outras informações e funcionalidades (pedidos no ato de inscrição de regimes especiais de frequência ou de propinas, pedidos de creditação, etc.).
Artigo 13.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 08/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017