- 1 -Após efetivarem matrícula e inscrições, os estudantes podem requerer creditação, através do perfil do estudante em siiue.uevora.pt, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos, publicado anualmente em despacho reitoral.
- 2 -Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelo Regulamento de Creditações em vigor na UÉ, sendo sujeitos a emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da UÉ.
- 3 -A creditação pretende traduzir o reconhecimento do nível de conhecimentos e competências obtidas em formações anteriores e/ou em experiência profissional e pós-secundária e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve para prosseguimento dos estudos.
- 4 -Por via da matrícula, independentemente do tipo de ingresso, e no caso de o estudante ter obtido no passado aproveitamento na Universidade de Évora em unidades curriculares isoladas (como aluno externo) ou em unidades extracurriculares pertencentes ao plano de estudos do curso que ingressa, o pedido de creditação é automático, não sendo devidos emolumentos.
Artigo 14.º — Creditação
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017