- 1 -Os candidatos serão seriados e ordenados com base na pontuação obtida por aplicação da seguinte fórmula, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo:
(ver documento original)
- 2 -Para efeito de aplicação da fórmula referida no número anterior (em CUC(índice i)) e EUC(índice i), são relevantes as Unidades Curriculares:
- a)Em que o candidato obteve aproveitamento no último curso em que esteve matriculado e inscrito numa Instituição de Ensino Superior;
- b)Isoladas ou extracurriculares realizadas com aproveitamento pelo candidato na Universidade de Évora, desde que pertencentes ao curso a que se candidata.
- 3 -Para os candidatos ao curso de Música, os candidatos serão seriados, por ramo e instrumento, por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0,5 * | CPI * 30 + (somatório) (CUC(índice i)) * EUC(índice i) |+ 0,5 * CPAV
em que:
P = Pontuação obtida;
CPI = Classificação das Provas de Ingresso, calculada:
- i)Pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- ii)Ou no caso de candidatos que tenham ingressado no ensino superior através de Concurso Especial para dos Maiores de 23 Anos: a classificação das provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;
- iii)Ou a classificação de candidatura obtida no âmbito do concurso especial de Estudante Internacional, nos termos definidos no presente regulamento no Concurso Especial de Estudantes internacionais (artigo 52.º);
- iv)Ou a classificação correspondente à média obtida no âmbito dos exames de disciplinas realizados nos termos referidos do artigo 16.º do presente regulamento.
CUC(índice i) = Classificação obtida na Unidade Curricular i (quando necessária, convertida na escala de 0 a 20);
EUC(índice i) = Número de ECTS da Unidade Curricular i.
CPAV = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
- i)Pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, aplicam-se sequencialmente os seguintes critérios de desempate:
- a)Maior número de unidades curriculares com aprovação;
- b)Subsistindo empate, cabe ao Reitor decidir, nos termos exposto no presente regulamento.
Artigo 22.º — Seriação
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017