Os estudantes da UÉ cuja candidatura a mudança de par instituição/curso seja indeferida podem, no prazo de sete dias ininterruptos sobre a publicação da decisão, requerer a inscrição fora de prazo no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior.
Artigo 23.º — Candidatos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017