- 1 -Após efetuar matrícula, os alunos ingressados através do regime de mudança de par instituição/curso têm de requerer creditação da formação anteriormente obtida.
- 2 -A creditação deverá ser requerida nos prazos definidos anualmente pelo calendário de procedimentos académicos e nos termos do regulamento de creditação de formação em vigor na Universidade de Évora. Esta creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na respetiva Tabela, que esteja em vigor na Universidade de Évora à data do requerimento.
- 3 -A creditação será proposta e homologada nos termos do Regulamento de creditações em vigor à data do pedido na UÉ.
Artigo 24.º — Creditação
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017