- 1 -Os candidatos são seriados de acordo com a classificação final das provas de avaliação, sem prejuízo do disposto no n.º 2.
- 2 -Os candidatos ao curso de Música serão seriados por ramo e instrumento, por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0.5* PA+0,5+CPAV
em que:
P = Pontuação final obtida;
PA = Classificação obtida na Prova de Avaliação dos Maiores de 23 Anos;
CPAV = Classificação obtida na prova de Aptidão Vocacional específica para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
- 3 -Ao valor obtido por aplicação de qualquer um dos critérios referidos anteriormente acresce uma majoração de 1 (um) valor à classificação final obtida no n.º 1 ou 2 aos candidatos que tenham realizado na Universidade de Évora, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas pertencentes ao curso a que se candidatam e que totalizem no mínimo 30 ECTS. Em caso algum a classificação final atribuída a um candidato pode ultrapassar a expressão quantitativa de 20 valores.
- 4 -Para efeitos de ordenação e independentemente do critério aplicado, considera-se a classificação final arredondada às décimas.
Artigo 40.º — Seriação
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017